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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Brejo chega a quase 80% de gastos com pessoal


Brejo da Madre de Deus e Santa Cruz do Capibaribe estão entre os municípios que fecharam o ano de 2017, extrapolando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere a ‘despesa com pessoal’. O limite estabelecido por lei é de 54% da Receita Corrente Líquida do município.

De acordo com os dados fornecidos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SINCOFI) do Tesouro Nacional, Santa Cruz chegou a direcionar 61,15% da sua arrecadação com pessoal. Brejo foi além, comprometendo 79,75% dos recursos. Os dados são referentes ao terceiro quadrimestre (quatro meses) de 2017.

Nesse seguimento, Santa Cruz esteve em crescimento durante todo o ano. No entanto, antes estava se mantendo dentro do que determina a Lei. No primeiro quadrimestre fechou em 51,83%, enquanto que no segundo, beirou o limite, com 53,94%.

Já Brejo da Madre de Deus passa por situação mais delicada e ficou, durante todo o ano, acima do limite. Nos primeiros 4 meses estava com 68,15% comprometidos. No segundo quadrimestre foi para 69,96%, até fechar o ano comprometendo 79,75% da Receita Corrente Líquida do município com os funcionários.

Vale ressaltar que a gestão anterior, em Brejo, sob a administração de Dr. Edson de Souza também fechou em 2016, acima do que preconiza a lei, com 69,27% de gastos com pessoal.

Além – Na região, o município de Toritama também ultrapassou o limite. O gasto ficou em 56,97%. O município no entanto, vem reduzindo gradativamente esse gasto. No primeiro quadrimestre estava em 59,78%. O prefeito anterior, Odon Ferreira havia fechado o ano de 2016, comprometendo 62,48% da receita.

Colocar em ordem – Em participação ao Programa ‘Estúdio 1’ da Polo FM, durante a última semana, o prefeito Edilson Tavares (PMDB) reconheceu que não conseguiu, no primeiro ano de gestão, colocar esse número em ordem no município, mas ressaltou o ajuste, em várias áreas, e garantiu que deixará os números em 52% ao término de 2018. Ele justificou ainda com a queda nos repasses previstos para o ano.

Dentro da lei – Os município de Vertentes e Vertentes do Lério terminaram o ano dentro do que pede a LRF. O primeiro município gastou o equivalente a 40.34%, enquanto o segundo ficou no limite com 53.74%, em 2017.

Sem número – Até esta segunda-feira (05), o site ainda não havia disponibilizado os dados finais das cidades de Taquaritinga do Norte e Jataúba.

Atenção – O Tribunal de Contas tem o compromisso de alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassa limites. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito. Quando o percentual fica acima de 54% pode haver vedações e aplicação de penalidades ao gestor ou, até mesmo, possível proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Resposta da prefeitura de Brejo da Madre de Deus

“O município de Brejo da Madre de Deus está promovendo as ações necessárias para se adequar aos regimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange a Limite de Pessoal, reduzindo salários dos cargos em comissão e contratos temporários como prevê o artigo 169 da Constituição Federal.               
O município está com o percentual acima do permitido em lei, isto aconteceu em virtude do aumento de salário dos servidores e a queda da receita que afetou todos os municípios brasileiros.                                                                               
É importante frisar, que os percentuais de pessoal são medidos a cada quadrimestres, entretanto os valores calculados são vistos levando em consideração o período contábil de um ano, nos 02 (dois) primeiros quadrimestres de exercício de 2017 foram utilizados os valores recebidos de receita do exercício de 2016, sendo estes superiores, em torno de Dez Milhões de Reais, ao recebido em 2017.                                                                              
O município de Brejo da Madre de Deus, com as ações tomadas prevê que no primeiro quadrimestre de 2018 esteja nos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando diminuir os gastos sem que a prestação dos serviços à população seja prejudicada”.

Blog do Ney Lima 

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