Inicio

sexta-feira, 10 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL




Na última quinta-feira (9), a Receita Federal anunciou que vai regularizar automaticamente os CPFs suspensos devido a pendências eleitorais. O objetivo é facilitar o atendimento às pessoas que não estão conseguindo fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial do governo por problemas em relação ao documento.

O procedimento de regularização do CPF com pendências eleitorais normalmente é feito nos cartórios eleitorais, mas devido à pandemia, eles se encontram atualmente fechados, impedindo o atendimento. Desta forma, a Receita está fazendo o processamento dos documentos em caráter excepcional.

Esta regularização automática feita pelo órgão vale apenas para quem teve o documento suspenso por não ter votado nem feito a justificativa eleitoral, acarretando em punição. Para os outros casos de suspensão, como pendências por causa da declaração do Imposto de Renda, cadastro incorreto ou fraude, é preciso procurar a Receita.

Uma maneira de saber se o documento está em situação regular é fazendo a consulta no site da Receita Federal — basta informar o número do CPF e a data de nascimento. Outra possibilidade é tentar efetuar a inscrição na página do auxílio emergencial, para verificar se há alguma irregularidade no seu documento.
Como regularizar o CPF

Se o problema com o seu CPF não for relativo à Justiça Eleitoral, será necessário procurar a Receita. A regularização pode ser feita pela internet, de graça, por formulário eletrônico ou via chat.

Há ainda a possibilidade de atendimento por e-mail. Neste caso, a mensagem deve ser enviada para o endereço correspondente ao seu estado de origem:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Contéudo: Tecmundo 

Nenhum comentário:

Postar um comentário