O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento que ocorreu na Segunda Turma do STF foi resolvido por unanimidade: os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para que Collor se tornasse réu.
O ex-presidente é acusado, com outras sete pessoas, de ter comandado uma organização criminosa para operar desvios na BR Distribuidora. O Supremo decidiu aceitar as acusações por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O senador foi inocentado dos crimes de peculato e obstrução de Justiça. A Segunda Turma também abriu processo contra Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Eduardo Amorim, o primeiro apontado como operador financeiro do senador e o segundo como administrador das empresas de Collor.
Segundo as investigações, ao menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de 29 milhões de reais em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em decorrência de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a estatal e a UTC Engenharia.
“Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia, ao menos na parte que foi recebida, não está amparada tão somente em depoimentos prestados em colaboração premiada. Há inúmeros outros indícios, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais, o que basta neste momento, em que não se exige juízo algum de certeza acerca da culpa”, disse o ministro Edson Fachin, relator do inquérito.
Defesas
A defesa do senador do PTC de Alagoas alegou na semana passada que não “há prova efetiva” de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. “Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor do senador.
De acordo com Tavares, Collor não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. “Os diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da República. Quem detinha o comando sobre esses diretores não era o senador”, ressaltou.
O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que “em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores”. Para Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.
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