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segunda-feira, 21 de novembro de 2016












Na   última sexta-feira (18), uma nota técnica foi emitida no Diário Oficial, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de orientar os membros do órgão sobre a proibição geral das vaquejadas no país, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Isto significa que os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) não são válidos para a realização da prática.

De acordo com o documento, fica respaldado que, a partir da publicação da Ata de Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, em 17 de outubro de 2016, a declaração de inconstitucionalidade já passou a irradiar seus efeitos jurídicos. Para isso, se torna inválido o TAC para legitimar o evento. 


Diante disso, fica orientado aos membros do MPPE o papel de coibir a realização das vaquejadas. O documento aponta que esse impedimento deve ser realizado por meio do ajuizamento de ação civil pública com tutela inibitória. Isso pode ser por meio de TAC impondo obrigação de não realização dos eventos para os donos de parques de vaquejadas e realizadores. Ainda, segundo a publicação, esta deve ser realizada sem prejuízo do ajuizamento de ação criminal se restar configurado ilícito penal.

Outras medidas

Será encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente (Caop), sugestão de distrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MPPE e a Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ).

Uma reunião também foi realizada pelo procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, a fim de discutir novas orientações aos membros do MPPE, diante do julgamento que trata a prática da vaquejada inconstitucional no Brasil. 

Com informação da assessoria




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