Foi Julgado nesta quinta-feira 06 o processo com pedido de impugnação da chapa encabeçada por Antônio de Roque na cidade de Jataúba, o pedido partiu da coligação frente popular por uma grande mudança encabeçada por Fábio Mamão, em decisão unânime o pedido foi aceito pela corte do TER-PE, que por 6x0 julgou procedente a acusação pedindo o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito Antônio de Roque.
O pedido se deu por Antônio de Roque ter contas rejeitadas pelo TCE-PE, com a decisão Antônio de Roque tem três dias para entrar com um recurso tentando reverter a decisão junto ao TSE em Brasília, caso a decisão seja mantida pelo TSE uma nova eleição terá que ser realizada na cidade e o prefeito eleito poderá indicar um novo nome para concorrer a prefeitura da cidade.
PROCESSO :
RE Nº 0000046-36.2016.6.17.0134 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
134ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:
JATAÚBA - PE
N.° Origem:
PROTOCOLO:
563112016 - 12/08/2016 00:00
RECORRENTE(S):
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR POR UMA GRANDE MUDANÇA ( PTB/ DEM/ PR)
ADVOGADO:
Mardiel José dos Santos Júnior
ADVOGADA:
Juliana Sabrina Cabral Rodrigues
RECORRENTE(S):
FÁBIO LUIS NUNES CHAVES
ADVOGADO:
MARDIEL JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
ADVOGADA:
Juliana Sabrina Cabral Rodrigues
RECORRIDO(S):
ANTONIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO:
RAPAHEL PARENTE OLIVEIRA
ADVOGADO:
Luís Alberto Gallindo Martins
ADVOGADO:
Filipe Fernandes Campos
RELATOR(A):
DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCONE JOSÉ FRAGA DO NASCIMENTO
ASSUNTO:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Cargos - Cargo - Prefeito - improbidade administrativa - improcedência - deferimento do registro
LOCALIZAÇÃO:
GD/MJFN-Gabinete do Desembargador Marcone José Fraga do Nascimento
FASE ATUAL:
06/10/2016 12:04-Julgado RE nº 4636 em 06/10/2016. Acórdão. Dado provimento
Decisão
Acórdão em 06/10/2016 - RE Nº 4636 Desembargador Eleitoral Marcone José Fraga do Nascimento
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para INDEFERIR o Registro de Candidatura, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão.
J. Silva / Agreste No Ar
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